No caso do projeto de decisão ser no sentido do indeferimento do pedido de isenção ou de redução, o interessado deverá ser chamado a pronunciar-se nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação.