As pessoas coletivas sediadas ou que, por criação ou transferência da respetiva sede social, se instalem no concelho de Pombal, podem beneficiar de isenção total da derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, desde que cumpram um dos seguintes critérios:
- a)Volume de negócios igual ou inferior a 150.000,00 euros;
- b)Instalação de sede social no concelho de Pombal nos últimos dois anos económicos, da qual resulte a criação de, no mínimo, três novos postos de trabalho.