- 1 -Os espaços verdes são espaços integrados na estrutura urbana que, atendendo às suas características e valor natural, se pretende que contribuam para a manutenção das funções ecológicas e para a melhoria da qualidade de vida das populações em ambiente urbano.
- 2 -Os Espaços Verdes dividem-se em:
- a)Espaços Verdes de Utilização Pública, que correspondem a parques públicos (Parque de Lazer do Odres, Parque Florestal de Amarante e Circuito de Manutenção da Costa Grande) de utilização pública, com caráter estruturante do verde urbano, sendo a finalidade destes espaços a manutenção ou criação de áreas de estadia, lazer e recreio ao ar livre para a população;
- b)Espaço Verde Misto, que inclui matas e campos agrícolas ou florestais que podem integrar, sem prejuízo da produção associada a estas estruturas, equipamentos coletivos e infraestruturas de apoio às atividades de recreio, lazer e de pedagogia ligada à natureza e ao património, garantindo, simultaneamente, uma função de produção/enquadramento e que incluem ainda o Centro Nacional de Sementes Florestais (CENASEF);
- c)Espaço Verde de Proteção, que se destina a servir de proteção física e ambiental às áreas biofisicamente mais condicionadas, nomeadamente, RAN e REN, incluindo ainda áreas com declives acentuados e faixas de proteção de vias, bem como áreas com linhas de água, garantindo uma função de enquadramento/proteção;
- d)Espaço Verde a Salvaguardar, correspondente aos jardins, socalcos e vinhedos da Quinta da Calçada e da Quinta do Ribeirinho, com a intenção de que seja salvaguardado o seu valor histórico e paisagístico dentro do espaço urbano, não sendo um espaço afeto à utilização pública.
Artigo 83.º — Identificação
Vigente desde: 23/08/2017