- 1 -É proibida a venda em feiras e mercados de todos os produtos cuja legislação específica assim o determine.
- 2 -É proibido o exercício da actividade de comércio a retalho nas feiras e mercados do concelho de Vinhais aos não possuidores do cartão de feirante, emitido nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Fica expressamente proibida a venda de carnes frescas e congeladas, bem como de pescado fresco e congelado.
- 4 -Os géneros alimentícios referidos no número anterior podem ser utilizados para confecção de alimentos pelos vendedores autorizados para o efeito.
Artigo 25.º — Actividade proibida
Vigente desde: 06/02/2003