- 1 -Compete ao Gabinete de Saúde promover e acompanhar todas as situações e acções em matéria de saúde, num quadro de articulações e parceria com as diferentes entidades com intervenção neste domínio, tendo em vista contribuir para a melhoria das condições de saúde das populações através, nomeadamente, de programas de educação e promoção de saúde, para os diferentes estratos populacionais.
- 2 -São, em especial, atribuições do Gabinete de Saúde:
- a)Promover a igualdade no acesso aos cuidados primários da saúde, participando no planeamento, concepção e acompanhamento da construção de equipamentos de saúde no concelho de Odivelas;
- b)Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- c)Participar na definição das políticas e das acções de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
- d)Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
- e)Participar no plano da comunicação e de informação do cidadão e nas agências de acompanhamento dos serviços de saúde;
- f)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da situação da saúde no concelho de Odivelas, através de estratégias concertadas com os diferentes agentes da comunidade que desempenham actividade nos domínios da promoção e educação para a saúde;
- g)Operacionalizar actividades no concelho de Odivelas com ênfase na promoção da saúde e prevenção da doença, promovendo o envolvimento dos diferentes sectores do concelho de Odivelas numa participação mais activa em defesa da sua própria saúde;
- h)Implementar o projecto Odivelas, Município Saudável, em articulação directa com a Associação da Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis e a Organização Mundial de Saúde;
- i)Participar em actividades de educação para a saúde com estruturas locais, nacionais e internacionais que pretendam desenvolver projectos e ou iniciativas para com os munícipes de Odivelas;
- j)Promover a formação/informação no âmbito da educação para a saúde junto dos diferentes estratos populacionais da comunidade, bem como de grupos socialmente mais desfavorecidos, nomeadamente ao nível da toxicodependência, deficiência, gerontologia, sexualidades, doenças infecto-contagiosas, alimentação, entre outras;
- k)Participar na detecção e acompanhamento da resolução das situações de insalubridade habitacional, epidemias, desinfestações de casos individuais, entre outras, em articulação directa com a autoridade de saúde pública concelhia e os demais serviços da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 21.º — Gabinete de Saúde
Vigente desde: 08/02/2002