São atribuições do Gabinete de Turismo:
- a)Participar nos órgãos das regiões de turismo;
- b)Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
- c)Assegurar a realização das actividades de iniciativa municipal, ou a que o município se obrigue num quadro de cooperação institucional, visando a promoção do turismo designadamente como actividade económica e como prestação de serviços aos cidadãos;
- d)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo e prática da qualidade que prestigie o município;
- e)Promover a divulgação do património cultural e paisagem de interesse patrimonial na perspectiva turística;
- f)Editar publicações de divulgação e promoção do município;
- g)Promover, em geral, actividades de interesse turístico.