São atribuições da Divisão de Fiscalização Urbanística:
- a)Detectar e promover o embargo e participação da prática de ilícito contra-ordenacional das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objecto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes combinações;
- b)De igual modo, verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas superiormente determinadas com os projectos aprovados e as condições do licenciamento ou autorização, promovendo o embargo e participação de ilícito contra-ordenacional, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- c)Efectuar os demais actos inerentes à actividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obra, procedendo aos competentes registos em livro de obra, bem como efectuar as diligências conducentes à prorrogação de licenças ou autorizações;
- d)Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito do Departamento de Gestão Urbanística, nomeadamente as relacionadas com as obras fiscalizadas pela Divisão;
- e)Proceder a vistorias e diligências diversas, a iniciativa do município ou requerimento dos particulares, e efectuar medições e orçamentos solicitados por arrendatários;
- f)Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- g)Informar pedidos de ramal de água ou esgotos ou baixada de electricidade;
- h)Proceder à autuação dos processos decorrentes da actividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;
- i)Informar o serviço de contra-ordenações do município sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respectivos procedimentos e de que a Divisão disponha, relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos;
- j)Efectuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão;
- k)Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição de propriedade horizontal.