São atribuições da Divisão de Licenciamento de Obras (DLO), nas zonas localizadas fora das áreas urbanas de génese ilegal, como tal formalmente delimitadas ou não:
- a)Instruir e informar, em conformidade com o Plano Director Municipal e outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor, e demais legislação aplicável, todos os procedimentos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas, da competência dos órgãos municipais ou sobre que estes devam pronunciar-se, quando apresentados por entidades exteriores ao município;
- b)Gerir os procedimentos relativos a operações de loteamento, bem como a obras particulares, até à vistoria final e à emissão do alvará de licença de construção, respectivamente assegurando a conformidade das obras com os projectos e regulamentos aprovados;
- c)Prestar informação aos munícipes sobre as várias fases da instrução e marcha dos procedimentos em que sejam interessados;
- d)Assegurar, articuladamente com as Divisões Financeira e do Património Municipal, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores, no quadro dos respectivos financiamentos;
- e)Elaborar alvarás de licença e de autorização de loteamento e de obras de urbanização;
- f)Emitir parecer técnico sobre instalação de publicidade e ocupação de espaços públicos, por forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e qualificação urbana, e prestar parecer sobre as obras executadas em espaços do domínio público por operadores de infra-estruturas;
- g)Acompanhar, articuladamente com o Departamento de Planeamento Estratégico, a elaboração de estudos no âmbito do PDM e do Plano Estratégico do Município.