São atribuições da Divisão de Recuperação e Legalização das AUGI (DRLA) assegurar todo o procedimento administrativo relativo à recuperação e legalização das áreas urbanas de génese ilegal, como tal formalmente delimitados ou não, em conformidade com as normas legais e regulamentares, nomeadamente quanto ao conteúdo funcional previsto no artigo anterior relativo ao licenciamento de obras situadas em áreas urbanas de génese ilegal, e ainda:
- a)Assegurar as actividades de medição de projectos, liquidação de taxas e outras receitas municipais das AUGI e áreas equivalentes, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, normativo para as AUGI e da tabela de taxas e licenças;
- b)Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para o sector;
- c)Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas, participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da Lei n.º 91/95, e sessões de esclarecimento com as juntas de freguesia;
- d)Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, conforme o previsto pelo artigo 31.º da Lei n.º 91/95, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
- e)Assegurar, articuladamente com a Divisão do Património Municipal, toda a actividade relativa às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada participação financeira dos proprietários no procedimento de urbanização e legalização das AUGI;
- f)Apoiar, por enquadramento e ou atribuição de comparticipações financeiras, a execução de obras de urbanização nas AUGI ou equivalente, recorrendo a meios próprios ou às comissões de administração conjunta, e utilizando instrumentos municipais, nomeadamente os protocolos de delegação de competências e a atribuição de subsídios;
- g)Superintender e enquadrar a intervenção nos espaços públicos de entidades exteriores ao município;
- h)Instruir os procedimentos relativos a projectos de loteamento e de construção localizados nos aglomerados ilegais e promover a legalização das edificações existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados.