São atribuições da Divisão de Património:
1) No âmbito do património imóvel municipal:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do município e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efectuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- c)Assegurar as acções e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente actualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens, excluindo os fogos municipais de habitação;
- e)Colaborar na preparação de contratos e protocolos de transferência de património para a gestão de empresas municipais e controlar o respectivo cumprimento;
- f)Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo município;
- g)Manter o chaveiro central das instalações municipais, promover e controlar os respectivos contratos de fornecimento de água, energia e comunicações telefónicas e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança.
2) No âmbito do património móvel:
- a)Manter actualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afectação aos diversos serviços;
- b)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;
- c)Estabelecer os critérios de amortização de património afecto aos serviços, na perspectiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- d)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;
- e)Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido de economia, de segurança dos operadores e de aumento da produtividade;
- f)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação e gestão da carteira de seguros à excepção dos seguros de pessoal.