- 1 -O Departamento de Obras Municipais compreende a Divisão de Equipamentos Colectivos, a Divisão de Estudos e Projectos e a Divisão de Infra-Estruturas e Espaços Urbanos.
- 2 -Compete ao DOM assegurar a elaboração dos estudos e projectos relativos a infra-estruturas e equipamentos, planear e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do município, bem como o lançamento dos respectivos concursos, e fiscalizar a execução das referidas obras.
Artigo 45.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 08/02/2002