- a)Os dirigentes, as chefias e os coordenadores de todas as unidades orgânicas são, nos termos da lei, nomeados pelo presidente da Câmara Municipal.
- b)Na ausência temporária de funcionário que reúna condições para o preenchimento dos lugares supra-referidos poderão os mesmos, nos termos da lei, ser exercidos em regime de substituição.
- c)O regime de equivalência entre os cargos dirigentes das unidades orgânicas, constantes da macroestrutura, será efectuado mediante despacho do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Responsáveis de unidades orgânicas
Vigente desde: 08/02/2002