- 1 -O Departamento Sócio-Cultural compreende a Divisão de Cultura e Património Cultural, a Divisão de Desporto e a Divisão de Educação.
- 2 -Compete ao Departamento Socio-Cultural colaborar e incentivar para a concretização de projectos e programas culturais, designadamente em organizações associativas, dinamizar a prática desportiva a diversos níveis e assegurar a gestão dos equipamentos educativos e a realização de programas municipais na área da educação.
Artigo 56.º — Departamento Sócio-Cultural
Vigente desde: 08/02/2002