- 1 -Os pedidos de cedência de viaturas serão dirigidos ao presidente da Câmara, devidamente assinados por um membro responsável, devendo dar entrada na secção de expediente com, pelo menos, 10 dias de antecedência, relativamente à data de utilização.
- 2 -O presidente da Câmara poderá considerar pedidos de cedência que deram entrada com menos de 10 dias de antecedência, mas nunca com menos de quatro dias, desde que as razões justificativas apresentadas sejam consideradas pertinentes.
- 3 -O pedido deve indicar:
- a)Identificação da entidade, morada completa e número de contribuinte;
- b)Itinerário, data, hora, local de partida e hora prevista para a chegada;
- c)Fim a que se destina e número de passageiros;
- d)Pessoa responsável pela deslocação e contacto.
- 4 -O presidente da Câmara poderá solicitar à entidade requisitante todos os elementos complementares julgados necessários para a apreciação do pedido.
- 5 -O presidente da Câmara comunicará aos requisitantes, até três dias úteis antes da realização do serviço, o teor da decisão tomada sobre os pedidos.
- 6 -Os pedidos entrados fora dos prazos referidos no n.º 2 serão analisados caso a caso.
- 7 -Em casos de desistência, por parte dos requisitantes, esta deverá ser comunicada ao presidente da Câmara com a antecedência mínima de três dias úteis.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 16/12/2004