- 1 -Constituem encargos a suportar pelas entidades utilizadoras:
- a)Taxa de 0,4 euros, por cada quilómetro percorrido, mais IVA à taxa legal 5% (contado a partir da sede do município e regresso ao mesmo local); esta taxa poderá ser revista sempre que se verifique aumento nos preços dos combustíveis. O valor acima mencionado poderá sofrer alterações sempre que a autarquia entender que haja necessidade para tal;
- b)Alimentação e estadia do motorista;
- c)Encargos com o vencimento e outros, para além do correspondente ao trabalho normal do motorista.
- 2 -Ficam isentos dos encargos referidos no número anterior os jardins-de-infância e as escolas de 1.º ciclo que são da responsabilidade da autarquia.
- 3 -A Câmara Municipal poderá conceder isenção das tarifas referidas no n.º 1, sempre que o julgar conveniente, baseando-se sempre no fim ou na classe etária a que se destina a utilização dos autocarros.
- 4 -A entidade utilizadora dos autocarros deverá proceder à liquidação dos encargos correspondentes, no sector de taxas e licenças da autarquia, nos 10 dias úteis seguintes à recepção do aviso de pagamento, caso isso não aconteça acrescerão juros de mora. No caso do pagamento ser enviado por correio, deverá ser explícito, pagamento de cedência de autocarros, sendo que a data tida em consideração será sempre a ordem de entrada nos serviços da autarquia, esta não se responsabilizará por atrasos dos CTT.
Artigo 6.º — Encargos
Vigente desde: 16/12/2004