- 1 -O pedido de concessão do cartão de vendedor ambulante é efectuado por meio de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, em impresso aprovado pelo Despacho Normativo n.º 338/79, de 8 de Setembro, a fornecer pela Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento inicial tem de dar entrada com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data pretendida para início da actividade.
Artigo 11.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 06/02/2003