- 1 -A apreciação dos pedidos de atribuição de habitação municipal é feita através de concurso por classificação, de acordo com a ordenação resultante da aplicação da matriz de classificação constante do Anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante, para determinação da pontuação do candidato.
- 2 -O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtiverem a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos pelo presente regulamento.
- 3 -A atribuição da habitação é feita respeitando o critério da adequação da habitação à dimensão do agregado familiar, em conformidade com o artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 11.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 13/05/2022