- 1 -A atribuição da habitação é feita pela Câmara Municipal de Mogadouro, nos termos do presente regulamento, aos candidatos com maior classificação, em consonância com o número e tipologia das habitações disponíveis.
- 2 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, a atribuição da habitação será decidida de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Agregado com menor rendimento mensal corrigido;
- b)Agregado com maior número de elementos portadores de deficiência;
- c)Agregado com maior número de elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
- d)Agregado com maior número de dependentes.
- e)Data de entrada comprovada pelo registo do formulário no sistema de gestão documental da autarquia.
Artigo 12.º — Atribuição
Vigente desde: 13/05/2022