- 1 -O anúncio do concurso é publicitado no sítio na Internet do Município de Mogadouro, sem prejuízo de poder igualmente ser publicitado pelos meios que este considere mais adequados.
- 2 -Sem prejuízo de outros elementos que o Município de Mogadouro entenda incluir, o anúncio a que se refere o número anterior deve conter a seguinte informação:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 13.º — Publicidade do Concurso
Vigente desde: 13/05/2022