- 1 -A inscrição do candidato formaliza-se pela entrega de formulário adequado, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos constantes do n.º 3 do presente artigo e de declaração sob compromisso de honra do cumprimento de todos os requisitos de inscrição.
- 2 -O formulário encontra-se disponível no sítio da internet do Município de Mogadouro, em suporte digital, e nos serviços do Município de Mogadouro, em suporte papel.
- 3 -O formulário da inscrição deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de residência no Município de Mogadouro há, pelo menos, dois anos;
- b)Documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar:
- i)Fotocópia do cartão de cidadão ou, em alternativa, do Bilhete de Identidade e do documento de identificação fiscal;
- ii)Fotocópia da Cédula Pessoal ou Boletim de Nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação;
- iii)Fotocópia de título válido de permanência em território nacional ou documento equivalente;
- c)O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- i)Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado, última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- ii)Os trabalhadores por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração anual de rendimentos e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Segurança Social, adiante designado por ISS, I. P.;
- iii)A prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas), deve ser confirmada através de declaração do empregador e sempre que possível, de declaração do ISS, I. P., mencionando os descontos efetuados;
- iv)Os reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão, com o valor da mesma;
- v)Os candidatos em situação de desemprego devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada, emitida pelo ISS, I. P., dos descontos efetuados, bem como do valor da prestação do subsídio de desemprego, caso a ele haja lugar, devendo a situação de desemprego ser ainda confirmada com o comprovativo de inscrição na entidade pública competente;
- vi)Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação, emitida pelo ISS, I. P.;
- vii)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo da candidatura a um mecanismo de proteção social, designadamente, ao Rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa a essa medida, comprovativo de tal facto, emitido pelo ISS, I. P.;
- viii)A situação de estudantes deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar;
- d)O candidato e os restantes elementos do agregado familiar devem comprovar a sua condição nas seguintes situações:
- i)Os portadores de deficiência ou incapacidades devem comprovar a referida situação mediante uma declaração médica emitida pelos serviços competentes, comprovando o grau de incapacidade ou deficiência;
- ii)Problemas de saúde crónicos devem ser comprovados mediante declaração médica emitida pelos serviços competentes;
- iii)Os casos de divórcio ou separação devem ser comprovados mediante a apresentação da decisão judicial ou do acordo, relativos ao direito à casa de morada de família, assim como da regulação das obrigações parentais, caso existam filhos menores, e da partilha de bens;
- iv)Nos casos de viuvez, deve ser apresentado o assento de óbito do cônjuge;
- v)Devem também ser apresentadas declarações emitidas pelo ISS, I. P. relativas a Subsídios de Doença, Apoio Social e/ou outras Prestações Familiares, com exceção do Abono de Família;
- e)Quanto aos bens patrimoniais, o candidato deverá apresentar certidão emitida há menos de três meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com identificação dos bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, dos domicílios fiscais e das respetivas datas de inscrição.
- 4 -A Câmara Municipal de Mogadouro pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares, para a instrução ou atualização dos respetivos processos.
Artigo 14.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 13/05/2022