A lista resultante da aplicação no disposto no presente regulamento vigora pelo período de um ano a contar da data da homologação da lista definitiva, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do presente regulamento.
A lista resultante da aplicação no disposto no presente regulamento vigora pelo período de um ano a contar da data da homologação da lista definitiva, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do presente regulamento.