Gabinete de Apoio ao Presidente
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente, constituído discricionariamente pelo presidente da Câmara, nos termos do artigo 73.º, n.º 1, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, cabe dar apoio à actividade institucional da autarquia, ao protocolo, às relações públicas, à comunicação social, competindo-lhe, na generalidade:
- a)Secretariar o presidente da Câmara;
- b)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com actividade relevante para o concelho, assim como com os outros municípios e associações de municípios;
- c)Assegurar a articulação funcional e de cooperação sistemática entre o município e as freguesias, designadamente entre os respectivos presidentes;
- d)Colaborar com o presidente da Câmara nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração de propostas por si subscritas;
- e)Organizar processos de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas, mantendo actualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de se efectuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- f)Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, assegurando a correspondência protocolar;
- g)Assegurar a gestão eficaz das cerimónias oficiais do município;
- h)Apoiar na implementação dos procedimentos necessários para a realização de reuniões do presidente, audiências e cumprimento de acções agendadas;
- i)Assegurar as ligações com os órgãos colegiais do município e das freguesias;
- j)Assegurar a preparação de inquéritos de opinião do público;
- k)Cooperar com as divisões e demais unidades orgânicas;
- l)Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
- m)Recolher as matérias noticiosas com interesse para o município, efectuar a sua análise e tratamento, dando o devido andamento;
- n)Assegurar as relações internacionais em que o município esteja envolvido;
- o)Exercer as competências que lhe sejam cometidas pelo presidente da Câmara.