Ao Gabinete de Apoio à Vereação, constituído discricionariamente pelos vereadores da Câmara, nos termos do artigo 73.º, n.º 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, cabe dar apoio à actividade institucional da autarquia, ao protocolo, às relações públicas, à comunicação social, competindo-lhe, na generalidade:
- a)Secretariar o vereador;
- b)Colaborar com o vereador da Câmara nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração de propostas por si subscritas;
- c)Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, assegurando a correspondência protocolar;
- d)Apoiar na implementação dos procedimentos necessários para a realização de reuniões dos vereadores, audiências e cumprimento de acções agendadas;
- e)Cooperar com as divisões e demais unidades orgânicas;
- f)Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
- g)Exercer as competências que lhe sejam cometidas pelo vereador.