Divisão de Ambiente e Obras Particulares
- 1 -A Divisão de Ambiente e Obras Particulares é composta por:
- a)Secção de Obras Particulares;
- b)Secção de Fiscalização;
- c)Secção de Águas e Saneamento;
- d)Secção de Agricultura, Florestas e Espaços Verdes;
- e)Serviços de Limpeza, Higiene e Cemitério.
- 2 -Competências - a Divisão de Ambiente e Obras Particulares, dirigida por um chefe de divisão, tem por atribuição o apoio às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe, designadamente:
- a)Organizar e promover os contratos de execução das actividades da divisão;
- b)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;
- c)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação dos órgãos municipais competentes e decisão do presidente da Câmara, conforme a delegação de competências estabelecida;
- d)Prestar os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da divisão;
- e)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, na área dos respectivos serviços;
- f)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;
- g)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e orçamento, respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários para o efeito;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por decisão dos órgãos colegiais do município ou do presidente da Câmara ou dos seus delegados.
São-lhe cometidas ainda funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos paramentos de ocupação do solo e integração, nomeadamente de índole técnica e legal, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do concelho, no âmbito da política urbanística e de gestão do solo, ambiente e recursos naturais.