Do quadro de pessoal
- a)O município disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.
- b)A afectação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo presidente da Câmara, ouvidos os dirigentes ou chefias intermédias.
- c)A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade orgânica do serviço, são da competência da respectiva che-fia.