- 1 -A licença será atribuída até ao termo do ano civil a que reporta o licenciamento, podendo ser renovada se não for denunciada no seu termo.
- 2 -A pedido do requerente pode ser concedida por prazo inferior.
- 3 -As licenças requeridas para afixação, inscrição ou difusão de mensagem publicitária relativa a evento a ocorrer em data determinada, caducarão nessa data.
Artigo 11.º — Prazo de duração
Vigente desde: 11/02/2004