Os proprietários ou possuidores de locais onde forem afixados cartazes ou realizadas inscrições ou pinturas murais com violação do preceituado no presente Regulamento e na Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, podem destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar esses cartazes, inscrições ou pinturas.
Artigo 22.º — Afixação ou inscrições indevidas
Vigente desde: 11/02/2004