Licenciamento
- 1 -A afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial, carece de licenciamento prévio da Câmara Municipal.
- 2 -Estão isentos de licença:
- a)Os anúncios colocados ou afixados em prédios urbanos, com a simples indicação de venda ou arrendamento e sem referências de carácter comercial;
- b)Os anúncios ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos e no interior das montras de exposição deste, se respeitarem a produtos ali comercializados;
- c)A publicidade de espectáculos, devidamente autorizados, pelas autoridades competentes;
- d)O símbolo universal de farmácia.