- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da Câmara e deve ser instruído em duplicado, com as seguintes indicações e documentos, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos ou exemplares adicionais, nos casos em que tal se justificar:
- a)Identificação e residência ou sede do requerente;
- b)Indicação do local pretendido;
- c)O período de utilização pretendido;
- d)A descrição do meio ou suporte a utilizar, com indicação dos materiais e cores dos mesmos;
- e)Fotografia a cores, indicando o local previsto para a afixação da publicidade, colocada em folha A4;
- f)Planta localizada do local certificada pela Câmara Municipal;
- g)Desenho à escala adequada do suporte publicitário cotado.
- 2 -Como requerimento, deve, igualmente, ser junto ao processo, documento comprovativo de que o requerente é proprietário, locatário, usufrutuário ou possuidor de outros direitos sobre os bens onde pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária, ou ser junta autorização escrita do respectivo proprietário, locatário ou usufrutuário.
- 3 -Nos casos em que os elementos publicitários de destinem a ser instalados em prédios submetidos ao regime da propriedade horizontal, deverá, ainda, ser apresentada fotocópia autenticada da acta da assembleia de condóminos, autorizando a instalação.
A autorização não é exigida para as fracções autónomas destinadas ao comércio, desde que a publicidade seja instalada na área correspondente à fracção.
- 4 -Se a entidade competente para o licenciamento assim o entender, poderá, ainda, solicitar termo de responsabilidade relativo a danos que o meio ou suporte possa vir a provocar, em pessoas e bens, a complementar no levantamento da licença com seguro de responsabilidade civil.
- 5 -O pedido será submetido a despacho com a informação e pareceres dos dirigentes ou chefias respectivas e pareceres das entidades com jurisdição sobre os locais onde se pretende afixar a publicidade.
- 6 -A afixação e inscrição de mensagens publicitárias em zonas sujeitas a jurisdição do IPPAR, devem obedecer aos requisitos exigidos em regulamentação própria, nomeadamente:
- a)Memória descritiva;
- b)Documentação fotográfica da fachada e da envolvente, a cores;
- c)Representação da fachada à escala 1/100, com indicação do local de instalação dos novos elementos;
- d)Planta de localização;
- e)Placas publicitárias, lettring ou toldos deverão ser rigorosamente desenhados à escala 1/50 ou 1/20, indicando os materiais e cores propostos.
Artigo 6.º — Processo de licenciamento
Vigente desde: 11/02/2004