- 1 -Os serviços da Câmara garantem a remoção de resíduos sólidos urbanos de forma regular, eficiente, no mais rigoroso cumprimento da legislação e das normas em vigor, procurando optimizar os recursos humanos, técnicos e económicos à disposição.
- 2 -As instruções de operação e manutenção do serviço de remoção emanadas pelos serviços da Câmara Municipal de Loures são de cumprimento obrigatório.
Artigo 12.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/12/2004