- 1 -A deposição dos resíduos sólidos urbanos, após acondicionamento em sacos de plástico fechados, é efectuada utilizando o seguinte equipamento municipal, quando distribuído pelos serviços da Câmara Municipal de Loures:
- a)Contentores herméticos normalizados, distribuídos pelos edifícios das áreas do município servidas por recolha porta-a-porta;
- b)Contentores de utilização colectiva colocados na via pública;
- c)Embalagens não reutilizáveis;
- d)Qualquer outro equipamento ou instalação destinada à deposição de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente as bocas de recolha de resíduos em áreas servidas com recolha pneumática.
- 2 -A deposição de resíduos sólidos produzidos na via pública, é efectuada utilizando papeleiras ou outros recipientes com idêntica finalidade colocados nas vias e outros espaços públicos.
- 3 -A deposição dos objectos domésticos volumosos fora de uso (monos) é efectuada pelos munícipes junto ao equipamento de deposição, no caso de áreas servidas por contentores de utilização colectiva na via pública, ou no local onde é habitual colocar o contentor, nas áreas servidas por recolha porta-a-porta, salvo outras condições definidas pelos serviços. A deposição deverá ser feita com um máximo de vinte e quatro horas de antecedência relativamente ao horário de remoção previsto, devendo esta ser previamente acordada com os serviços da Câmara.
- 4 -A deposição de aparas, ramos, troncos e folhas provenientes de jardins particulares é efectuada pelos munícipes junto ao equipamento de deposição, no caso de áreas servidas por contentores de utilização colectiva na via pública, ou no local onde é habitual colocar o contentor, nas áreas servidas por recolha porta-a-porta, salvo outras condições definidas pelos serviços. A deposição deverá ser feita com um máximo de vinte e quatro horas de antecedência relativamente ao horário de remoção previsto, devendo esta ser previamente acordada com os serviços da Câmara.
- 5 -Compete aos interessados acondicionar e transportar os seus objectos domésticos volumosos fora de uso e os resíduos verdes para o equipamento de deposição específico ou para o local indicado pelos serviços.
- 6 -As entidades que procedam à instalação de novos locais de produção de resíduos sólidos urbanos, são obrigadas a requerer aos serviços da Câmara Municipal de Loures, o fornecimento de equipamentos de deposição, previamente ao início da actividade.
Artigo 13.º — Deposição de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 16/12/2004