Constitui contra-ordenação a prática dos seguintes factos:
- a)O abandono, bem como a emissão, transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação de resíduos, por entidades não autorizadas ou em instalações ou locais não autorizados, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes;
- b)Varrer, sacudir tapetes e outros objectos ou efectuar despejos para a via pública;
- c)Lançar detritos ou qualquer produto para alimentação dos animais na via pública;
- d)Vazar águas provenientes de lavagem para a via pública;
- e)Vazar outras águas poluídas, tintas, qualquer tipo de óleos novos ou usados, petróleos e seus derivados ou outras matérias líquidas ou pastosas para a via pública, sarjetas ou sumidouros;
- f)Destruir, deslocar ou remover papeleiras;
- g)Retirar, remexer ou escolher resíduos contidos nos contentores colocados na via pública;
- h)Lançar quaisquer detritos ou objectos nas sarjetas ou sumidouros;
- i)Poluir a via pública com dejectos;
- j)Despejar a carga de veículos, total ou parcialmente, com prejuízo para a limpeza pública sem efectuar a limpeza dos resíduos daí resultante;
- k)Espalhar na via pública quaisquer resíduos e materiais transportados em viaturas;
- l)Lavar veículos na via pública;
- m)Pintar e reparar veículos ou outros objectos com carácter habitual e regular em locais não licenciados para o efeito;
- n)Efectuar queimadas a céu aberto de resíduos sólidos urbanos;
- o)Efectuar queimadas a céu aberto de resíduos perigosos e sucatas;
- p)A deposição de objectos domésticos volumosos fora de uso (monos), bem como aparas, ramos, troncos e folhas de jardim e de quaisquer outros resíduos verdes, em violação do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 13.º, respectivamente;
- q)A utilização de recipientes diferentes dos autorizados pelos serviços da Câmara Municipal de Loures, sendo o recipiente considerado perdido e removido conjuntamente com os resíduos sólidos;
- r)A falta e ou o incorrecto acondicionamento dos resíduos no equipamento de deposição;
- s)A deposição de resíduos diferentes daqueles a que se destina o equipamento de deposição selectiva;
- t)A afixação de cartazes, autocolantes ou de outros materiais de publicidade, e quaisquer inscrições nos equipamentos de deposição de resíduos ou das suas fracções valorizáveis ou nos equipamentos de apoio à limpeza urbana, por entidades não autorizadas;
- u)A utilização do equipamento de deposição destinado aos resíduos fora dos horários estabelecidos;
- v)A permanência do equipamento de deposição referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º e nas alíneas d), e) e f) do n.º 3 do artigo 14.º na via pública fora dos horários estabelecidos;
- w)Deixar os contentores sem a tampa devidamente fechada;
- x)A alteração da localização do equipamento de deposição que se encontre na via pública, quer sirva a população em geral, quer se destine a apoios dos serviços de limpeza;
- y)Retirar, remover ou escolher os materiais nos recipientes referidos no n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 3 do artigo 14.º;
- z)A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de objectos domésticos volumosos fora de uso (monos);
- aa)A utilização de contentores destinados a resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de pedras, terra, entulhos;
- bb)A utilização dos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos para a deposição de outros tipos de resíduos, excepto quando a utilização resultar de acordo entre o produtor e os serviços da Câmara Municipal de Loures;
- cc)A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos pelas entidades incluídas no sistema municipal de remoção, em quantidade superior à definida;
- dd)A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de resíduos industriais;
- ee)A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de resíduos perigosos;
- ff)A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos para a deposição de resíduos hospitalares contaminados;
- gg)A utilização dos contentores destinados aos resíduos sólidos urbanos ou outro tipo de resíduos por entidades não integradas no sistema municipal.