- 1 -Todos os Colaboradores da CIMAT, devem cumprir com zelo, eficiência e sentido de missão as tarefas e deveres que lhe sejam cometidos, com consciência da importância da excelência de serviços e das responsabilidades do Serviço Público.
- 2 -Os Colaboradores da CIMAT, devem ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, dentro de padrões genérica e socialmente aceites; e comportar-se de forma a manter e reforçar a confiança dos Municípios associados da CIMAT, contribuindo para o bom funcionamento e boa imagem da Comunidade Intermunicipal.
- 3 -No exercício das suas funções e no âmbito das suas competências os Colaboradores da CIMAT, devem observar e fazer observar o cumprimento pontual e rigoroso dos procedimentos legais ou regulamentares, pugnar pelo cumprimento dos padrões de qualidade e de segurança e privilegiar o interesse do cliente nas decisões operacionais.
Artigo 5.º — Atuação dos Colaboradores
Vigente desde: 30/06/2020