- 1 -No seu relacionamento os Colaboradores da CIMAT, devem observar os princípios de lealdade, de integridade, de cooperação, de respeito pelas hierarquias.
- 2 -Os Colaboradores da CIMAT, no exercício das suas atribuições, devem ter um desempenho de elevado sentido de responsabilidade e cooperação, privilegiando o bom ambiente e o trato pessoal quer com os colegas, quer com os superiores hierárquicos e estes com os subordinados.
- 3 -Os Colaboradores da CIMAT, que desempenham funções de direção, coordenação ou chefia devem valorizar as prestações daqueles, que com eles trabalham, de forma justa, leal e equitativa e, bem assim, instruí-los e com eles cooperar de forma clara na execução das tarefas que lhes sejam cometidas.
- 4 -No seu relacionamento profissional, os Colaboradores devem promover a participação e troca de conhecimentos ou informações e a cooperação interdisciplinar, devendo também privilegiar o espírito de equipa, por forma, a manter os colegas intervenientes na mesma tarefa ou assunto e estimular a excelência de qualidade.
- 5 -Os Colaboradores, que por qualquer forma contribuam para a formação de uma decisão devem ser solidários com o decisor, assumir as suas responsabilidades e ser solidárias na execução da mesma.
Artigo 6.º — Relacionamento entre Colaboradores
Vigente desde: 30/06/2020