- 1 -Os Colaboradores da CIMAT nos contactos formais e informais com representantes de instituições públicas ou privadas, ou de organismos da Administração Central ou Local do Estado, devem agir com lealdade e prontidão e refletir a posição da CIMAT quando esta esteja definida.
- 2 -Na falta de uma posição definida, os Colaboradores da CIMAT, enquanto tal, devem abster-se de veicular qualquer posição a título pessoal.
- 3 -No relacionamento com quaisquer entidades públicas ou privadas, os Colaboradores da CIMAT devem, no desempenho das suas atribuições, observar os valores da CIMAT, pautando a sua atuação por critérios de excelência, rigor, integridade e transparência.
Artigo 7.º — Relacionamento com entidades externas
Vigente desde: 30/06/2020