- 1 -O material de arrumação, exposição e venda deverá ser mantido em rigoroso estado de asseio e deverá ser construído em material facilmente lavável.
- 2 -No final do período de venda, os comerciantes deverão deixar limpos e livres de resíduos os seus locais de venda.
- 3 -Não é permitido lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais susceptíveis de sujar ou deteriorar a via pública.
Artigo 11.º — Requisitos hígio-sanitários
Vigente desde: 11/02/2004