- 1 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal, intransmissível e válido por um ano, apenas para a área do concelho de Mirandela e deverá acompanhar sempre o vendedor para apresentação imediata às autoridades e ou elementos da fiscalização autárquica, sempre que solicitado.
- 2 -A renovação do cartão de vendedor ambulante, se o interessado desejar continuar a exercer a sua actividade, deverá ser requerida até 30 dias antes do termo do prazo da sua validade, devendo neste período e até decisão sobre o pedido, o duplicado do requerimento autenticado pela Câmara Municipal, substituir o cartão para todos os efeitos.
- 3 -O pedido de concessão do cartão deverá ser deferido ou indeferido pela Câmara Municipal no prazo de 30 dias, contados a partir da data da entrega do recibo respectivo.
- 4 -A ausência de despacho findo este prazo, corresponde ao indeferimento do pedido.
- 5 -O prazo fixado no número anterior é interrompido pela notificação do requerente para suprir eventuais lacunas do requerimento ou da documentação junta, começando a correr novo prazo a partir da data da recepção na Câmara Municipal dos elementos pedidos.
Artigo 4.º — Validade e renovação do cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 11/02/2004