- 1 -Os preços são praticados em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -É obrigatória a afixação, por forma bem visível para o público, de tabelas, letreiros e ou etiquetas indicando os preços dos produtos, géneros e artigos expostos.
Artigo 9.º — Publicidade de preços
Vigente desde: 11/02/2004