- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será simultaneamente publicitado por edital a afixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, na sede ou sedes de junta de freguesia da área do contingente é aberto e publicado no mínimo, num jornal de circulação nacional, regional ou local.
- 3 -O concurso deverá também ser comunicado às organizações representativas do sector.
- 4 -O período para apresentação de candidaturas será de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República.
- 5 -No período referido no número anterior o programa de concurso estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal.
- 6 -Até 10 dias antes de terminar o prazo para a apresentação das candidaturas, os interessados poderão solicitar que lhes sejam fornecidas cópias do programa de concurso, as quais serão fornecidas no prazo de três dias a contar da recepção do pedido.
Artigo 15.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 16/12/2004