- 1 -O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e expressamente incluirá, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso e do serviço organizador;
- c)O endereço do município e do local de recepção das candidaturas, mencionando o horário de funcionamento;
- d)A data e hora limite para a apresentação das candidaturas;
- e)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- f)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que obrigatoriamente acompanham a apresentação das candidaturas;
- h)Os critérios a observarem na ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.
- 2 -Da identificação do concurso constará expressamente a área para que é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 16.º — Programa do concurso
Vigente desde: 16/12/2004