- 1 -Em especial, para intervenção na organização de serviços a CT goza dos seguintes direitos:
- a)O direito de ser previamente ouvida e de emitir parecer, nos termos e prazos previstos no artigo 19.º, sobre quaisquer planos ou projetos de reorganização;
- b)O direito de ser informada sobre a evolução dos atos subsequentes;
- c)O direito de ter acesso à formulação final dos instrumentos de reorganização e de sobre eles se pronunciar antes de oficializados;
- d)O direito de reunir com os órgãos ou técnicos encarregados dos trabalhos preparatórios de organização;
- e)O direito de emitir juízos críticos, de formular sugestões e de deduzir reclamações junto do Conselho Diretivo do IMPIC ou das entidades legalmente competentes.
- 2 -A intervenção na reorganização de serviços a nível setorial é feita por intermédio da ou das organizações sindicais ou outras em que a CT delegue.
Artigo 20.º — Reorganização de serviços
Vigente desde: 05/06/2019