- 1 -Em caso de erro na liquidação da taxa, imputável ao sujeito passivo, são devidos por este juros compensatórios.
- 2 -Não haverá lugar a liquidação adicional de taxas quando o seu quantitativo for inferior a 5 euros.
Artigo 11.º — Erros na liquidação
Vigente desde: 16/12/2004