A colocação de qualquer tipo de publicidade em fachadas de edifícios, incluindo vidros, está sujeita a licenciamento, mediante o pagamento de uma taxa, a qual consta do Regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho, e em que, além do mais, se terá em conta o seguinte:
- a)A sua colocação só poderá ser licenciada se houver uma adequada inserção nas características volumétricas, formais, cromáticas e construtivas do edifício;
- b)Os edifícios destinados a espaços comerciais e de serviços deverão, desde o pedido de licenciamento do projecto de arquitectura, prever hipóteses de ajustada aposição de painéis publicitários;
- c)A colocação de vitrines, tabuletas e toldos fica igualmente dependente de licença municipal;
- d)Os toldos não poderão ter balanço superior à largura do passeio menos 0,40 m, nem exceder os 2 m;
- e)Qualquer parte de toldo, vitrine ou tabuleta que sobressaia mais de 0,15 m da fachada do edifício deverá ser colocada a mais de 2,5 m de altura;
- f)Qualquer tipo de veículo ou estrutura colocados na via pública como suporte de mensagens publicitárias está igualmente sujeito a licenciamento;
- g)Quiosques e esplanadas e qualquer tipo de objectos amovíveis colocados no espaço público estão sujeitos a licenciamento e dependem, além do mais, de adequada inserção no local, quer pela sua dimensão quer pela sua cor e forma;
- h)Em qualquer caso o objecto deverá deixar sempre um espaço livre para circulação, no mínimo de 2 m em todo o seu perímetro.