- 1 -Da pretensão relativa ao destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial devem, sem prejuízo de outros que, no caso concreto, se mostrem necessários, constar os seguintes elementos:
- a)Requerimento dirigido ao presidente da Câmara com a identificação do requerente, pela indicação do nome, número de contribuinte, profissão, residência e número do bilhete de identidade, data e respectivo serviço emissor;
- b)Memória descritiva que inclua:
Descrição do prédio objecto do destaque, da parcela a destacar e da parcela sobrante;
Identificação de cada construção a erigir ou erigida na área do prédio inicial, com designação do número do respectivo processo de obras, alvará de licença, autorização de construção ou comunicação prévia;
- c)Certidão da conservatória do registo predial;
- d)Caderneta predial;
- e)Plantas de condicionantes e ordenamento, a extrair das cartas do PDM;
- f)Planta de localização à escala de 1:2000 com indicação precisa de:
Limites do prédio originário, a vermelho, e nomes dos confrontantes;
Limite da área do destaque, a azul;
Implantação rigorosa das edificações existentes com o(s) número(s) do processo respectivo, bem como das previstas, com indicação do uso;
- g)Fotografia do local.
- 2 -Quando o destaque incida sobre prédio em área situada fora do perímetro urbano, o requerente deverá, ainda, apresentar certidão da Direcção Regional do Ministério da Agricultura, com a classificação do tipo de terreno de forma a permitir a definição da unidade de cultura nos termos da lei.
- 3 -O destaque deve permitir o adequado desenvolvimento urbanístico das povoações, contribuindo para a sua valorização ambiental e patrimonial.
- 4 -A emissão da certidão relativa ao destaque está sujeita ao pagamento de uma taxa, a qual consta do Regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho.
Artigo 5.º — Pedido de destaque
Vigente desde: 16/12/2004