- 1 -Em todas as acções de loteamentos privados ou municipais ou em empreendimentos de impacte semelhante ao de um loteamento, será obrigatória a instalação de sistemas de iluminação pública que contribuam para que os habitantes e utilizadores se sintam em segurança quando utilizem os espaços públicos, mas, igualmente, para que se criem ambientes urbanos atractivos.
- 2 -A autarquia fornecerá aos promotores as luminárias constantes do protocolo existente com a EDP, devendo, em princípio, ser utilizadas estas luminárias.
- 3 -Em casos concretos e mediante justificação adequada, a autarquia poderá aprovar a utilização de outro tipo de luminárias.
Artigo 50.º — Iluminação pública
Vigente desde: 16/12/2004