- 1 -O dono da obra fica obrigado a apresentar, no prazo de 15 dias, nova declaração de responsabilidade quando, por qualquer circunstância, o técnico responsável deixar de dirigir a obra, sob pena de esta ser embargada.
- 2 -O dono da obra fica obrigado a apresentar, no prazo de 15 dias, o alvará do novo empreiteiro quando, por qualquer circunstância, se verificar a sua alteração.
- 3 -O dono da obra fica também obrigado a manter na obra e em bom estado os projectos aprovados, o livro de obra, a licença ou autorização, avisos e demais documentos camarários.
Artigo 55.º — Deveres do dono de obra
Vigente desde: 16/12/2004