- 1 -O licenciamento ou autorização das operações urbanísticas está sujeito às condições especiais relativas ao ruído previstas no Regulamento Geral do Ruído.
- 2 -Enquanto não existir o Plano Municipal de Redução de Ruído, os aglomerados urbanos não industriais não podem ficar expostos a um ruído ambiente exterior de nível sonoro contínuo equivalente (Laeq), corrigido conforme especificado nos anexos ao Regulamento Geral do Ruído, superior a 55 dB(A) no período diurno e 45 dB(A) no período nocturno.
Artigo 62.º — Níveis máximos de ruído admitidos
Vigente desde: 16/12/2004