- 1 -A emissão do alvará para trabalhos de remodelação de terrenos, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro III da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta determinada em função do prazo de execução e da área da respectiva operação.
- 2 -Ao montante referido no número anterior acresce a taxa relativa ao registo de declarações de responsabilidade por termo.
- 3 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de trabalhos de remodelação dos terrenos está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida nos números anteriores, incidindo a mesma, apenas, sobre a alteração aprovada.
Artigo 11.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 16/12/2004