A emissão do alvará de autorização ou licença está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada no quadro VI da tabela anexa ao presente Regulamento variando em função do número de fogos ou unidades de ocupação e seus anexos.
Artigo 14.º — Emissão de alvarás de autorizações ou de licença de utilização e de alteração ao uso
Vigente desde: 16/12/2004