- 1 -A emissão do alvará de autorização ou licença de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução e do tipo de infra-estruturas prevista para essa operação urbanística.
- 2 -Ao montante referido no número anterior acresce a taxa relativa ao registo de declarações de responsabilidade por termo.
- 3 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida nos números anteriores, incidindo a mesma, apenas, sobre a alteração aprovada.
Artigo 9.º — Emissão de alvará de autorização ou licença de obras de urbanização
Vigente desde: 16/12/2004